Coringa escreveu:recorre dizendo o que interpretou... Depois me fala se não vão ameaçar acessar seus dados, comprovar que realmente comprou lá fora, pediu que o remetente mentisse... A pequena taxa de imposto vai ser troco perto da dor de cabeça de sonegação fiscal e estelionato... É aquela história: Que tem... tem medo...
Sim, mas em momento nenhum eu falei em MENTIR. Eu disse que pode-se sim entrar na justiça alegando que comprou algo de outra pessoa física no limite $50, e pleitear a isenção. Como eu já disse 3 vezes, a
portaria em momento algum menciona transação comercial. O que ele diz expressamente é que serão isentas de taxas encomendas com valor aduaneiro inferior a $50 dólares, sendo elas enviadas de pessoa física para pessoa física... ponto. Eu sei que o fiscal da Receita vai dizer que mesmo assim é passível de tributação. Ele tá no "dever dele". Mas isso tranquilamente poderia ser discutido em juízo. Isso não tem NADA A VER COM SONEGAÇÃO FISCAL POIS EU NÃO ESTARIA MENTINDO.
Pessoal, o fiscais taxam simplesmente pelo fato de que 90% das pessoas aproveitam essa brecha da portaria para tentar burla-la (o pessoal que compra em loja e pede para que o envio seja feito como gift e valor declarado abixo dos $50). Aí sobra para o resto. Se as pessoas procurassem mais o judiciário nessa situação isso ocorreria menos. Entretanto, é aquela história: muitas vezes não compensa ir atrás de um advogado pois, mesmo vencendo, os honorários sairiam mais caros do que a pessoa pagar o impostoo. A não ser que se pleiteasse um idenização, o que não seria nada razoável. Enfim, é sabendo disso que os ficais metem a faca. Sebem que ninguem vai pra justiça por causa de R$100,00, R$200,00... o "estresse" e os "gastos" acabam não compensando.
Por isso sempre vai haverão essas tributações, mesmo que a encomenda esteja "conforme" o previsto na portaria.