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[importação] APRENDENDO A IMPORTAR

Duvidas de como comprar no Ebay? Como usar o Paypal? Escreva aqui suas experiencias e recomendações do Ebay e Paypal.

Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Supernerd em 31 Out 2008, 20:10

vamptattoo escreveu:Essas regras de importação nem sempre dão certo neh, pq fiz um pedido o cara mandou tudo certinho, valor menor q 50, e, nome de pessoa fisica, e marcado gift, mas msm assim me tributaram em 130,00, acho que é mais uma roleta russa


Tributar é regra. Escapar do imposto é excessão. É importante entender isso.
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor QUEROMARVEL em 31 Out 2008, 21:21

The Legend escreveu:
vamptattoo escreveu:Essas regras de importação nem sempre dão certo neh, pq fiz um pedido o cara mandou tudo certinho, valor menor q 50, e, nome de pessoa fisica, e marcado gift, mas msm assim me tributaram em 130,00, acho que é mais uma roleta russa


Tributar é regra. Escapar do imposto é excessão. É importante entender isso.


O bom de calcular com imposto é que vc sempre terá a sensação de que saiu lucrando quando conseguir escapar... mas infelizmente eu não consigo treinar minha cabeça dessa forma. Toda vez que sou tributado fico P#$@ da vida... :lol:

[MODE PASQUALE ON]

Exceção não seria com "ç"? Só um toque, na boa...

[MODE PASQUALE OFF]
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Luciana em 01 Nov 2008, 19:17

Uma pergunta idiota, mas é de alguém que vai começar agora esse negocio de importar e está meio perdida. Quando eu dou o lance num produto no ebay, o vendendor me passa o total pra pagar e tudo, como eu realizo o pagamento via paypal? Eu recebo algum email ou mensagem no ebay pra autorizar o pagamento? E o que seria invoice que vocês falam?
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Afro em 01 Nov 2008, 19:39

sourgirl escreveu:Uma pergunta idiota, mas é de alguém que vai começar agora esse negocio de importar e está meio perdida. Quando eu dou o lance num produto no ebay, o vendendor me passa o total pra pagar e tudo, como eu realizo o pagamento via paypal? Eu recebo algum email ou mensagem no ebay pra autorizar o pagamento? E o que seria invoice que vocês falam?


Exatamente, é o invoice.
Se você acessar o " my ebay " e clicar em pay now após depois de ter recebido o invoice, lá estará o produto e o valor do frete para você pagar.
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Luciana em 01 Nov 2008, 19:43

Oi Afro, no caso o valor do frete + figura + aquelas coisinhas extras tipo seguro, colocar como gift etc., ou seja, o vendedor põe nesse invoice todos os valores a serem cobrados nessa compra certo?
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Afro em 01 Nov 2008, 19:52

sourgirl escreveu:Oi Afro, no caso o valor do frete + figura + aquelas coisinhas extras tipo seguro, colocar como gift etc., ou seja, o vendedor põe nesse invoice todos os valores a serem cobrados nessa compra certo?



Colocar como gift ultimamente não tem funcionado...
O único extra é o insurance(seguro) mas é opcional, os demais extras não são necessários.
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor supekudx em 01 Nov 2008, 21:21

sourgirl escreveu:Uma pergunta idiota, mas é de alguém que vai começar agora esse negocio de importar e está meio perdida. Quando eu dou o lance num produto no ebay, o vendendor me passa o total pra pagar e tudo, como eu realizo o pagamento via paypal? Eu recebo algum email ou mensagem no ebay pra autorizar o pagamento? E o que seria invoice que vocês falam?

Antes de dar o lance recomendo checar se o vendendor declara como gift e valor abaixo de U$50. Ou seja, pergunte primeiro!! Nem todo vendedor faz isto. Já o pessoal de Hong Kong é escolado nisto. A turma dos EUA já é mais embaçada...
http://supekutorumandx.blogspot.com/
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor kabat em 01 Nov 2008, 22:22

supekudx escreveu:Antes de dar o lance recomendo checar se o vendendor declara como gift e valor abaixo de U$50. Ou seja, pergunte primeiro!! Nem todo vendedor faz isto. Já o pessoal de Hong Kong é escolado nisto. A turma dos EUA já é mais embaçada...


E tenha em mente que, independentemente do valor, a caixa SEMPRE correrá risco de ser tributada.
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Coringa em 01 Nov 2008, 23:12

kabat escreveu:
supekudx escreveu:Antes de dar o lance recomendo checar se o vendendor declara como gift e valor abaixo de U$50. Ou seja, pergunte primeiro!! Nem todo vendedor faz isto. Já o pessoal de Hong Kong é escolado nisto. A turma dos EUA já é mais embaçada...


E tenha em mente que, independentemente do valor, a caixa SEMPRE correrá risco de ser tributada.


Retificando: Toda caixa originária de uma transação comercial internacional independente do valor DEVE ser tributada!!!
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Luciana em 02 Nov 2008, 00:48

Pessoal, valeu pelas dicas, e pelo o que eu li realmente não ser tributado é uma loteria, espero que eu tenha sorte nesse quesito :D Muito obrigada a todos!
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor LeoGal em 11 Nov 2008, 20:52

Coringa escreveu:
kabat escreveu:
supekudx escreveu:Antes de dar o lance recomendo checar se o vendendor declara como gift e valor abaixo de U$50. Ou seja, pergunte primeiro!! Nem todo vendedor faz isto. Já o pessoal de Hong Kong é escolado nisto. A turma dos EUA já é mais embaçada...


E tenha em mente que, independentemente do valor, a caixa SEMPRE correrá risco de ser tributada.


Retificando: Toda caixa originária de uma transação comercial internacional independente do valor DEVE ser tributada!!!


Pois é... infelizmente é a regra. Mas tem exceção: Até US$50,00 ou equivalente em outra moeda, está isento, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas a lei prevê insenção. Agora, a Receita não respeita muito isso porque sabe que a maioria das pessoas burla. Porém, judicialmente, se for provado que a mercadoria chegou nessas condições ditas acima, seria causa ganha.
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor QUEROMARVEL em 11 Nov 2008, 21:06

Coringa escreveu:Retificando: Toda caixa originária de uma transação comercial internacional independente do valor DEVE ser tributada!!!


Credo, vira essa boca pra lá, urubu!!! :lol: [-X
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Coringa em 11 Nov 2008, 22:24

leoJoker escreveu:Pois é... infelizmente é a regra. Mas tem exceção: Até US$50,00 ou equivalente em outra moeda, está isento, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas a lei prevê insenção.


Não!!! Não!!! Não!!! Não!!! Estou falando Senegalês???

Qualquer compra internacional, INDEPENDENTE do valor, é passível de taxação. A única exceção é para presentes o quais valores não ultrapassem de $ 50.00. Não adianta marcar os dois como pessoas físicas. Se você COMPROU aquele produto foi uma negocianção internacional. Você enviou dinheiro para o exterior, logo pela lei DEVE ser taxado...

Na próxima tentaremos em Esperanto... :lol:
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor LeoGal em 11 Nov 2008, 22:48

Coringa escreveu:
leoJoker escreveu:Pois é... infelizmente é a regra. Mas tem exceção: Até US$50,00 ou equivalente em outra moeda, está isento, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas a lei prevê insenção.


Não!!! Não!!! Não!!! Não!!! Estou falando Senegalês???

Qualquer compra internacional, INDEPENDENTE do valor, é passível de taxação. A única exceção é para presentes o quais valores não ultrapassem de $ 50.00. Não adianta marcar os dois como pessoas físicas. Se você COMPROU aquele produto foi uma negocianção internacional. Você enviou dinheiro para o exterior, logo pela lei DEVE ser taxado...

Na próxima tentaremos em Esperanto... :lol:


Hahaha. Não tá falando não. E nem eu. Eu entendi muito bem o que você falou. Ocorre que a portaria nº 156 de 24/06/99 do Ministério da Fazenda que estabeleceu o Regime de Tributação Simplificada trouxe em seu texto no que se refere a isenção apenas o seguinte: "§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas."

Não há referência a relação comercial entre as partes, assim esse parágrafo está sujeito a divergência interpretativa. Logo, como eu disse, ficando provado que a situação fática se encaixa no previsto na lei, as chances de se fugir da tributação seriam muito boas sim. Mas como eu disse, na Justiça. A administração pública não vai dar o braço a torcer nunca. E até que mudem o texto dessa portaria, vai haver sempre a discussão.
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Mardio em 11 Nov 2008, 23:04

Detesto concordar com o coringa feio e bobo, mais ouvi da boca do fiscal que fiscalizava as encomendas daqui antes de tudo passar para o Rio, exatamente o que o Coringa postou, a regra é tributar. Eles sacam que 99% das encomendas marcadas como presentes não o são, então o créu é aplicado sempre que podem, já que não dá pra ver tudo que chega.
Eu rejeito a sua realidade e substituo pela minha. #wearegroot
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor LeoGal em 11 Nov 2008, 23:09

Mardio escreveu:Detesto concordar com o coringa feio e bobo, mais ouvi da boca do fiscal que fiscalizava as encomendas daqui antes de tudo passar para o Rio, exatamente o que o Coringa postou, a regra é tributar. Eles sacam que 99% das encomendas marcadas como presentes não o são, então o créu é aplicado sempre que podem, já que não dá pra ver tudo que chega.


Pois é, isso que eu quero dizer: pro pessoal da Receita, a coisa funciona assim. Mas se discutirmos isso na justiça são outros 500. Papo de fiscal é papo de fiscal. Eu sei como as coisas funcionam.
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Coringa em 13 Nov 2008, 12:31

A coisa é tão clara e mesmo assim não entendem... A lei não está dizendo que você pode comprar qualquer coisa em até $ 50.00 com remetente Pessoa Física. Ela diz que qualquer envio para a sua pessoa em até $ 50.00 está isento de taxação. Isto é, alguém que está lá fora resolveu mandar um presente para você. Daí, se for até $ 50.00, está livre de imposto...

O que precisa ficar claro é que qualquer envio de dinheiro para o exterior deve ser tributado. Porém, como não tem como controlar a saída do dinheiro, eles controlam a entrada do bem... Simples...
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor LeoGal em 13 Nov 2008, 20:31

Coringa escreveu:A coisa é tão clara e mesmo assim não entendem... A lei não está dizendo que você pode comprar qualquer coisa em até $ 50.00 com remetente Pessoa Física. Ela diz que qualquer envio para a sua pessoa em até $ 50.00 está isento de taxação. Isto é, alguém que está lá fora resolveu mandar um presente para você. Daí, se for até $ 50.00, está livre de imposto...

O que precisa ficar claro é que qualquer envio de dinheiro para o exterior deve ser tributado. Porém, como não tem como controlar a saída do dinheiro, eles controlam a entrada do bem... Simples...


Isso é sua interpretação. Eu não penso assim.

Aliás, me mostre uma súmula do STJ ou STF nessa sua interpretação que eu me calo. Sinceramente, ainda não me dei ao trabalho de procurar, mas se você achar isso, eu darei 100% de razão a você, sem o menor problema, e nem discuto mais.

Até lá, continuarei achando o texto da portaria vago. Não falou em transação comercial, então problema. Abre margem a interpretação. Pouco importa o que o fiscal da Receita acha ou deixou de achar. Se tiver um caso parecido na justiça, o seu resultado é que será levado como parâmetro.
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Mensagempor Coringa em 13 Nov 2008, 20:45

Basta perceber que mesmo caixas com valores abaixo de $ 50.00 são taxadas... Enfim, isto me foi explicado pela própria chefe da Receita. Eu sei que existem devotos de São Tomé, mas... recorre dizendo o que interpretou... Depois me fala se não vão ameaçar acessar seus dados, comprovar que realmente comprou lá fora, pediu que o remetente mentisse... A pequena taxa de imposto vai ser troco perto da dor de cabeça de sonegação fiscal e estelionato... É aquela história: Que tem... tem medo...
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Man O War em 13 Nov 2008, 20:55

Já tributaram uma caixa minha com bonecos e frete no valor total de US$ 49.99, sério. :D
Crom ri deste tópico do alto de sua montanha e diz; Glomulus é Rei!
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor Mardio em 13 Nov 2008, 21:39

Nilo Man'O War escreveu:Já tributaram uma caixa minha com bonecos e frete no valor total de US$ 49.99, sério. :D

Já tive uma tributada com valor total com frete de apenas 29 doletas. :(
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Re:

Mensagempor LeoGal em 13 Nov 2008, 22:24

Coringa escreveu:recorre dizendo o que interpretou... Depois me fala se não vão ameaçar acessar seus dados, comprovar que realmente comprou lá fora, pediu que o remetente mentisse... A pequena taxa de imposto vai ser troco perto da dor de cabeça de sonegação fiscal e estelionato... É aquela história: Que tem... tem medo...


Sim, mas em momento nenhum eu falei em MENTIR. Eu disse que pode-se sim entrar na justiça alegando que comprou algo de outra pessoa física no limite $50, e pleitear a isenção. Como eu já disse 3 vezes, a portaria em momento algum menciona transação comercial. O que ele diz expressamente é que serão isentas de taxas encomendas com valor aduaneiro inferior a $50 dólares, sendo elas enviadas de pessoa física para pessoa física... ponto. Eu sei que o fiscal da Receita vai dizer que mesmo assim é passível de tributação. Ele tá no "dever dele". Mas isso tranquilamente poderia ser discutido em juízo. Isso não tem NADA A VER COM SONEGAÇÃO FISCAL POIS EU NÃO ESTARIA MENTINDO.

Pessoal, o fiscais taxam simplesmente pelo fato de que 90% das pessoas aproveitam essa brecha da portaria para tentar burla-la (o pessoal que compra em loja e pede para que o envio seja feito como gift e valor declarado abixo dos $50). Aí sobra para o resto. Se as pessoas procurassem mais o judiciário nessa situação isso ocorreria menos. Entretanto, é aquela história: muitas vezes não compensa ir atrás de um advogado pois, mesmo vencendo, os honorários sairiam mais caros do que a pessoa pagar o impostoo. A não ser que se pleiteasse um idenização, o que não seria nada razoável. Enfim, é sabendo disso que os ficais metem a faca. Sebem que ninguem vai pra justiça por causa de R$100,00, R$200,00... o "estresse" e os "gastos" acabam não compensando.

Por isso sempre vai haverão essas tributações, mesmo que a encomenda esteja "conforme" o previsto na portaria.
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor menezespe em 09 Dez 2008, 10:57

Dúvida básica....

Quando vão calcular a tributação, qual o valor do dólar que usam? De quando o pacote chegou ao Brasil ou de quando pegamos o pacote na agência?
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor kabat em 09 Dez 2008, 11:39

menezespe escreveu:Quando vão calcular a tributação, qual o valor do dólar que usam? De quando o pacote chegou ao Brasil ou de quando pegamos o pacote na agência?


De quando chega ao Brasil (pois quem converte o valor em reais é a alfândega, não os correios), mas esse valor só é válido por um número limitado de dias. Provavelmente se você não pegar o pacote até lá, os correios devem mandar de volta para a alfândega recalcular.
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Re: APRENDENDO A IMPORTAR

Mensagempor wagner_lopes em 20 Dez 2008, 12:28

Ahhh,...eu vim da pag. 1 até aqui...esse assunto me deu um nó!Na verdade nunca fui fã dessa burocrácia. Minha pergunta é...alguém aqui faz encomendas ?! Abraços...
Vc tem Hot Toys aiii ?!
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