Receita Federal exigirá identificação de CPF/CNPJ nas encomendas e remessas internacionais
Brasília, 09/12/2019 - A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira. Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento nas páginas dos Correios abaixo:
Minhas Importações: https://www.correios.com.br/encomendas- ... mportacoes
Rastreamento: https://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/
Para quem costuma comprar pelo eBay, fique atento pois eles também estão alertando os compradores pelo site:
https://pages.ebay.com/shipping/latam/brasiltaxid/index.html?_trkparms=%26clkid%3D8297951434021179674
O eBay sugere que o CPF ou CNPJ seja preenchido na área "Street Adress 2 (optional)"
