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Por onde anda minha encomenda ?

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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor El Ferroso em 10 Set 2013, 20:11

Porra... Me fodi e ainda me deixam esperando! !fuu http://websro.correios.com.br/sro_bin/t ... 50578885US
02/09/2013 14:53 CTCI SAO PAULO/GEEXP - SAO PAULO/SP Encaminhado
Em trânsito para RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO/BR
23/08/2013 08:04 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL SAO PAULO - SAO PAULO/SP Encaminhado
Em trânsito para FISCALIZACAO ADUANEIRA - FISCALIZACAO ADUANEIRA/BR
23/08/2013 08:03 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL SAO PAULO - SAO PAULO/SP Conferido
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor duranteb2001 em 10 Set 2013, 22:50

Tô na mesma q vc, compadre...

02/09/2013 14:58 Em trânsito para RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO/BR
1 semana, 1 dia atrás CTCI SAO PAULO/GEEXP - SAO PAULO/SP
23/08/2013 13:40 Em trânsito para FISCALIZACAO ADUANEIRA - FISCALIZACAO ADUANEIRA/BR
2 semanas, 4 dias atrás UNIDADE TRAT INTERNACIONAL SAO PAULO - SAO PAULO/SP
23/08/2013 13:39 Recebido/Brasil
2 semanas, 4 dias atrás UNIDADE TRAT INTERNACIONAL SAO PAULO - SAO PAULO/SP

Pior q é um Man-E-Faces q paguei US$ 25, loose, de pessoa física... !fuu !fuu !fuu
Ao infinito... e além!
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor bigbadbear em 10 Set 2013, 22:56

Fazia muito tempo que eu não era taxado e nestes últimos 30 dias fui em dois pacotes... Um não era para ser taxado e, dependendo do valor, irei recorrer!

Algo tá mais forte na fiscalização neste período e eles estão fazendo na encolha! :evil:
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor rozancaveira em 12 Set 2013, 16:17

El Ferroso escreveu:Porra... Me fodi e ainda me deixam esperando! !fuu http://websro.correios.com.br/sro_bin/t ... 50578885US
02/09/2013 14:53 CTCI SAO PAULO/GEEXP - SAO PAULO/SP Encaminhado
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Minha compra no Ebay de julho passado(Gavião Arqueiro Marvel Legends Série 7), que o gringo me mandou por First Class, chegou aqui ontem e sem taxação!megusta Tua encomenda era grande?http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=LJ152112813US
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor El Ferroso em 12 Set 2013, 18:36

rozancaveira escreveu:
El Ferroso escreveu:Porra... Me fodi e ainda me deixam esperando! !fuu http://websro.correios.com.br/sro_bin/t ... 50578885US
02/09/2013 14:53 CTCI SAO PAULO/GEEXP - SAO PAULO/SP Encaminhado
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Minha compra no Ebay de julho passado(Gavião Arqueiro Marvel Legends Série 7), que o gringo me mandou por First Class, chegou aqui ontem e sem taxação!megusta Tua encomenda era grande?http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=LJ152112813US


Não. Acho que não. É um droid do Star Wars que o Léo Customs vai usar para fazer um Aranha de Ferro:
Imagem

Imagem
Imagem

E outra: a minha réplica da Bateria de Poder do Lanterna Verde passou lisinho, sem taxa, e a caixa é ENORME.
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor primodido em 12 Set 2013, 21:58

Imagem

Primodido sempre cumpre a promessa.
Minhas Recomendações:
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor El Ferroso em 12 Set 2013, 23:04

primodido escreveu:Imagem

Primodido sempre cumpre a promessa.

MP legends e Black series !coolface
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor Ottoop em 13 Set 2013, 18:55

Depois de tantas notícias ruins (Priority que é FC, greve dos correios e encomenda que não sai do lugar), finalmente uma boa:

13/09/2013 08:46 CTCI RIO DE JANEIRO/GEARA - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para CTCE VITORIA - VITORIA/ES
13/09/2013 08:44 UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL Conferido
Liberado pela alfândega :lol:
11/09/2013 16:53 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL RIO JANEIRO - RIO DE JANEIRO/RJ Encaminhado
Em trânsito para FISCALIZACAO ADUANEIRA - FISCALIZACAO ADUANEIRA/BR
11/09/2013 16:52 UNIDADE TRAT INTERNACIONAL RIO JANEIRO - RIO DE JANEIRO/RJ Conferido
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08/09/2013 02:53 ESTADOS UNIDOS Encaminhado
Em trânsito para UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL
08/09/2013 02:52 ESTADOS UNIDOS Conferido
Recebido na unidade de exportação
05/09/2013 15:13 ESTADOS UNIDOS Postado

:mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen: :mrgreen:

E olha que provavelmente é uma caixa enorme, são duas figuras de 18" da Neca.
Mas essa RF do Rio é uma maravilha, nunca me decepciona, em compensação aquela de Curitiba... Deus me livre!
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor Subby em 17 Set 2013, 15:06

4 caixas First Class com valor total incluindo frete abaixo de 50U$ e as 4 tributadas... Receita FDP!
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor bigbadbear em 17 Set 2013, 17:54

Subby escreveu:4 caixas First Class com valor total incluindo frete abaixo de 50U$ e as 4 tributadas... Receita FDP!



De verdade? Vai recorrer?
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor Subby em 17 Set 2013, 20:24

bigbadbear escreveu:
Subby escreveu:4 caixas First Class com valor total incluindo frete abaixo de 50U$ e as 4 tributadas... Receita FDP!



De verdade? Vai recorrer?


Acho que não posso porque não pedi para os vendedores marcarem como "gift". !okay
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor bigbadbear em 17 Set 2013, 20:31

Subby escreveu:
bigbadbear escreveu:
Subby escreveu:4 caixas First Class com valor total incluindo frete abaixo de 50U$ e as 4 tributadas... Receita FDP!



De verdade? Vai recorrer?


Acho que não posso porque não pedi para os vendedores marcarem como "gift". !okay




Mas sendo GIFT ou não o que mais importa não é o valor inferior aos $50?

Pergunto pois fui taxado numa caixa que entre produto e frete deu $48.50. De verdade.
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor Subby em 17 Set 2013, 21:21

Ouvi dizer que se vier marcado como "mercadoria", eles podem tributar independente do valor.
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor murcegao em 17 Set 2013, 21:29

não sei se já falei isso essa semana, mas lá vai !coolface !coolface

50 dolares é presente, ou algo seu, q vc tá mandando do exterior pra cá...tipo nego q mora fora....

fora isso...tudo q vc comprou...de 10 cents a 100000 dolares....tem taxa...não importa o valor...

50 dolares, tem q ser pessoa física pra pessoa física q não se caracterize como comércio... o q acontece, é q na prática...eles fazem vista grossa pra isso....e de vez em quando, eles pegam umas ou outras...

eu já fui taxado em caixa de 17 dolares... mas foi certo...eu realmente COMPREI o produto...então incide taxa e pronto...blz?

ps. o lance do Gift, além de ilegal, não cola tem muuuuito tempo. é na sorte mesmo... pra mim é 10% das compras...
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor Ottoop em 18 Set 2013, 14:43

Até hoje, a única encomenda minha que foi tributada do US foi justamente a única que foi marcada como Gift, porém, a compra foi naquela Corner Store, ou seja: veio como pessoa jurídica. Eu acho que é isso que influencia mais, não importa o tamanho da caixa, valor e etc... Se for pessoa jurídica eles certamente tributam.
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor rozancaveira em 24 Set 2013, 16:49

Estou com duas encomendas vindas dos EUA. Uma foi postada dia 06/08 e a outra dia 11/08. Ambas first class. A primeira chegou aqui dia 11/09 !megusta e a segunda, nem sinal depois de 43 dias. É o "padrão" Correios-Receita né? :twisted:
Editado pela última vez por rozancaveira em 25 Set 2013, 13:39, num total de 1 vezes
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor bzorio em 24 Set 2013, 17:47

Lei de Gérson impera, sempre. :?
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor bigbadbear em 25 Set 2013, 20:13

Eu queria usar este comentário como forma de ajudarmos uns aos outros de forma direta e clara pois acho que algo está mudando na Receita Federal (pelo menos em São Paulo):

Eu costumo importar todo mês alguma coisa para minha coleção e não era taxado desde o fim do ano passado ou começo deste ano...

Mas algo mudou desde agosto/setembro pois tenho sido taxado de forma constante em pacotes onde eu VERDADEIRAMENTE tinha de ter saído ileso.

Fui buscar essa semana um pacote com dois bonecos que me custaram US$19.98 + US$28.00 de First Class totalizando US$47.98. O pacote veio como GIFT e enviado por pessoa física.

Fui taxado em R$45,00 (o fiscal fez a conta dos 60% em cima do valor do produto).

Acabo de descobrir que ontem fui taxado em mais três pacotes (os três com valores totais inferiores à US$35.00)... Pacotes de tamanhos e pesos mínimos para chamar a atenção.

Acredito sinceramente que estes pacotes também foram marcados como GIFT e enviados por pessoas físicas.

Fui buscar informações no site da receita federal onde encontrei a regra de isenções para tributação:

Isenções:

1) Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;

2) Medicamentos , desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

3) Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal).

Pelo que li, a questão do GIFT é totalmente irrelevante e os preceitos a serem observados são o limite do valor (item + frete devem ser menores que US$50.00) e tanto o remetente quanto o destinatário devem ser pessoas físicas.

Eu não acredito em coincidências e acho que eu estar passando uma situação idêntica ao do Subby (e de muitos outros colecionadores) é um sinal que, pelo menos aqui em São Paulo, houve uma mudança na fiscalização... Algo do tipo: taxação via metralhadora e que o comprador se vire para provar que nós, a receita federal, fizemos errado.

Muitos preferimos não recorrer pelo desgaste ou pela vontade de ter o pacote em mãos (que já demorou e muito para ser liberado pela própria receita federal)... Eu mesmo paguei os R$45,00 acreditando que era uma exceção mas acabo de ver que uma nova "regra" está surgindo.

E essa nova realidade não passa de uma invenção/determinação dos fiscais pois em nada tem suporte no texto legal que citei acima. Isso ainda fica mais óbvio por afetar as importações americanas num grau absurdamente maior que as importações europeias e asiáticas.

Eu acho que devemos abrir nossos casos aqui para tentarmos entender qual a "festa" da vez. E como cada Estado está reagindo à isso.

Se importamos em vez de comprarmos no mercado nacional é problema nosso e não devemos ser sancionados por tal escolha.
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor murcegao em 25 Set 2013, 21:53

a lei fala de envio até 50 dolares QUE NÃO SE CARACTERIZE NEGOCIAÇÃO...se comprou 1 dolar de produto...a regra é taxar...

mas uma coisa q li no seu texto fez muito sentido...eles estão taxado tudo q conseguem e se, por acaso, vc realmente ganhou isso (que não é seu caso) que prove.

o foda é que isso tudo só fode quem realmente ganhar um presente vindo dos EUA ou de outros países. Culpa nossa!!!!
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor murcegao em 25 Set 2013, 21:59

a lei é essa aqui

Regime de Tributação Simplificada - RTS

O RTS - Regime de Tributação Simplificada poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

As importações as quais são aplicadas o RTS não estão sujeitas à cobrança (são isentas) dos demais tributos incidentes das operações de importação, quais sejam, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP e a COFINS incidentes na importação.

As importações efetuadas por meio do RTS podem sofrer tributação do Imposto Estadual sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme alíquota de cada unidade da federação. Verifique juntamente a Secretaria de Fazenda a alíquota de ICMS aplicada pelo seu estado as importações nesta modalidade de tributação.

No caso de medicamentos destinados à pessoa física, será aplicada a alíquota de zero por cento.

Os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do RTS são isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O RTS não se aplica a bebidas alcoólicas e a fumo e produtos de tabacaria.



Base de Cálculo

A base de cálculo para a cobrança do II será o valor aduaneiro dos bens integrantes da remessa, assim considerado o valor de aquisição dos bens acrescido do custo de transporte, bem como do seguro relativo a esse transporte até o local de destino no País.

O custo do transporte, bem como do seguro a ele associado, não será acrescido ao preço dos bens quando já estiver incluído no preço de aquisição desses bens ou quando for suportado pelo remetente.

O preço de aquisição dos bens será comprovado mediante a apresentação da correspondente fatura comercial.

Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base:

no preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou

em valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.

ATENÇÃO: Em caso de limites ou restrições de quantidade, valor ou tipo que classifiquem os bens, produtos ou mercadorias recebidos como fora dos limites de aplicação do RTS, o procedimento de liberação juntamente a Alfândega e demais órgãos de controle de comércio exterior (Anvisa, Agricultura, etc) ocorrerá por meio de procedimento comum de importação que poderá exigir a presença do destinatário ou de um representante seu legalmente nomeado conforme legislação em vigor.
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor bigbadbear em 25 Set 2013, 22:01

murcegao escreveu:a lei fala de envio até 50 dolares QUE NÃO SE CARACTERIZE NEGOCIAÇÃO...se comprou 1 dolar de produto...a regra é taxar...

mas uma coisa q li no seu texto fez muito sentido...eles estão taxado tudo q conseguem e se, por acaso, vc realmente ganhou isso (que não é seu caso) que prove.

o foda é que isso tudo só fode quem realmente ganhar um presente vindo dos EUA ou de outros países. Culpa nossa!!!!



Murcegao, me faz um favor?

Qual a lei que diz que qualquer compra deve ser taxada? Pois esse texto legal que você cita não aparece no site da receita federal.
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor murcegao em 25 Set 2013, 22:07

não sei onde foi que eu li...acho q foi na lei mesmo...no site é um resumão...mas isso já me foi explicado pelo cara da receita, quando minha caixa foi parar no Inporta Fácil (acima de 500 dolares) sendo q era algo de 80 dolares...ae ele me explicou tudo...mas eu li em algum lugar, quando procurei as justificativas pra mandar por escrito pra receita, pra minha caixa sair do importa Fácil....xô ver aqui
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor bigbadbear em 25 Set 2013, 22:10

Pergunto o número da lei pois quero ler a mesma na íntegra.

A RTS pode ser a regra mas se as isenções que citei estiverem no mesmo texto não consta nelas qualquer diferenciação entre compra e presente.
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor lord_rayden em 26 Set 2013, 09:39

bigbadbear escreveu:Pergunto o número da lei pois quero ler a mesma na íntegra.

A RTS pode ser a regra mas se as isenções que citei estiverem no mesmo texto não consta nelas qualquer diferenciação entre compra e presente.


Acho que é isso:





Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999
DOU de 25/06/1999, pág. 102

Estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com as modificações introduzidas pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o Decreto de delegação de competência, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º O regime de tributação simplificada - RTS, instituído peloDecreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

§ 1º No caso de medicamentos destinados a pessoa física será aplicada a alíquota de zero por cento.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

§ 3º Os bens submetidos a despacho aduaneiro com base no RTS estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Art. 2º A tributação simplificada de que trata esta Portaria terá por base o valor aduaneiro da totalidade dos bens que integrem a remessa postal ou a encomenda aérea internacional.

§ 1º O valor aduaneiro será o preço de aquisição dos bens, acrescido:

I - da importância a ser paga pelo destinatário da remessa postal ou encomenda aérea internacional, conforme o caso:

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pelo transporte da remessa postal internacional até o local de destino no País;
b) à companhia aérea responsável pelo transporte da encomenda até o aeroporto alfandegado de descarga, onde são cumpridas as formalidades aduaneiras de entrada dos bens no País; ou
c) à empresa prestadora de serviço de transporte expresso internacional e de entrega no local de destino no País, quando se tratar de encomenda expressa; e

II - do valor do seguro a ser pago pelo destinatário, relativo ao transporte e entrega da remessa postal ou da encomenda internacional, nos termos do inciso anterior.

§ 2º Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:

I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou

II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.

Art. 3º O regime de tributação de que trata esta Portaria não se aplica a bebidas alcoólicas e a bens do capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (fumo e produtos de tabacaria).

Art. 4º Na hipótese de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta, o RTS não se aplica a bens destinados a revenda ou importados com cobertura cambial.

§ 1º No caso de encomenda transportada por empresa de transporte expresso internacional não se aplica, ainda, o disposto nos §§ 1º e 2º do art.1º

§ 2º A restrição de que trata o caput deste artigo não alcança as encomendas transportadas por empresa que apresente a correspondente declaração de importação em meio eletrônico e efetue o pagamento do Imposto de Importação
devido pelos respectivos destinatários observado, para esse efeito, o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 5º A Secretaria da Receita Federal disciplinará o disposto nestaPortaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

Art. 7º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 1999, a Portaria nº 316, de 28 de dezembro de 1995.

PEDRO SAMPAIO MALAN
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Re: Por onde anda minha encomenda ?

Mensagempor mulher-hulk em 26 Set 2013, 09:50

Subby escreveu:Ouvi dizer que se vier marcado como "mercadoria", eles podem tributar independente do valor.


Em nenhum momento se fala em presente ou mercadoria e sim em remessas no valor total de até $ 50.00 estão isentas de impostos de acordo com o decreto abaixo, basta ver a lei abaixo. Se eu for taxado com valor menor que $ 50, sendo duas pessoas físicas, vou recorrer e anexar a lei abaixo, se eles não acatarem, pago o imposto e depois entro na justiça.

Decreto 6.759/09 Art. 81 do Decreto 6759/09

Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999

Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos ,
desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ;
Meu tópico de customs - http://www.figurasdeacao.com.br/phpBB3/viewtopic.php?f=29&t=12284
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