Estava conversando com um advogado amigo meu que é sócio no http://www.lardoconsumidor.com.br sobre algumas situações que tive de extravio e perdas de encomendas, principalmente questionando se valeria a pena brigar ou até mesmo se haveria alguma chance de sucesso. Ele me enviou um mega parecer, que acho que pode animar alguns colegas aqui do forum com casos bizarros de extravio a também correr atrás do prejuízo.
Problemas de comunicação entre os Correios e seus clientes – Compras no Exterior
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Em primeiro lugar, é importante verificar que os Correios estão submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor em sua relação com os clientes:
“RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE ENCOMENDA. ECT. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Comprovado que a postagem via SEDEX jamais chegou ao destino, fato nem sequer negado pela ECT, resta caracterizado o defeito na prestação do serviço. A chamada lei postal não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”.
(AC 200851010135877, Desembargador Federal GUILHERME COUTO, TRF2 - SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::09/07/2013.)
Assim sendo, os princípios da transparência e eficácia na prestação de serviços encontram-se plenamente vigentes e de obrigatória obediência por parte dos Correios.
Ao que se verifica com certa frequência, no caso de compras no exterior, o produto adquirido, por ser tributado, chega aos Correios que, por sua vez, segundo obrigação contratual, devem comunicar ao consumidor que (a) a encomenda está retida e (b) ele deve ir a determinada agência pagar o imposto e retirar o produto.
Normalmente o destinatário tem 15 dias para retirar a mercadoria e caso não o faça a mesma é devolvida para o remetente.
Mas muitas vezes o comunicado do correio é entregue depois que o prazo já venceu ou, mesmo, nunca é entregue.
Diante dessa ocorrência, algumas situações ilícitas e danosas são verificadas:
1 - O produto se perde e o comprador sofre o prejuízo;
2 - O produto é devolvido e o comprador é reembolsado somente pelo valor da mercadoria;
3 - O produto é devolvido e o comprador é reembolsado completamente, mas o vendedor se recusa a enviar novamente o produto.
Para esse tipo de situação, portanto, cabível é o manejo de uma ação de indenização para responsabilizar os Correios:
a) no caso do item nº 1 acima, responsabilizando-o por danos materiais, referentes ao valor do produto e frete e por danos morais, diante dos transtornos causados;
b) no caso do item nº 2 acima, responsabilizando-o por danos materiais, referentes ao valor do frete e por danos morais, diante dos transtornos causados;
c) no caso do item nº 3 acima, responsabilizando-o por danos morais diante dos transtornos causados.