Aqui abaixo tem o texto que aparece no site dos Correios das duas encomendas. Pelo que eu pude verificar, se estima
que para o pacote voltar, leva de 9 meses a 1 ano.

Ou seja, talvez daqui 1 ano eu volte aqui neste posto e diga que
o pacote voltou lá para os EUA e talvez eu tente trazer novamente.
Meu conselho é que não tentem trazer encomendas dos EUA até o meio de Janeiro, segurem o máximo que puderem porque agora o negócio está bem pesado,
como eu nunca vi antes. E olha que eu importo desde 2005.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prezado Contribuinte, A remessa postal internacional foi devolvida ao remetente, em razão do documento postal (CN22/23) não apresentar DESCRIÇÃO DE CONTEÚDO
ou apresentar DESCRIÇÃO DE CONTEÚDO COM INFORMAÇÕES INSUFICIENTES, impossibilitando a CORRETA IDENTIFICAÇÃO e consequente tratamento fiscal dos bens
na Declaração de Importação de Remessa (DIR), em descumprimento à determinação trazida no Artigos RC 122, Item 2 e RC 146, Item 1,
ambos do Regulamento das Encomendas Postais combinados com o art. 56, §1º, ¿¿c¿¿ da Portaria COANA nº 82/2017: Regulamento das Encomendas Postais
Art. RC 122 - Item 2 ¿¿2. Uma declaração para a alfândega CN 23 é juntada a cada encomenda, quer como formulário único, quer como parte de um formulário-maço
CP 72. O conteúdo da encomenda deve ser aí indicado detalhadamente e não são admitidas menções de caráter geral. (...)¿¿ e Art. RC 146 - Item 1 ¿¿1. (...)
A elaboração das declarações para a alfândega é da exclusiva responsabilidade do remetente. No entanto, os operadores designados devem tomar todas as medidas
necessárias no sentido de informar os seus clientes sobre as modalidades de cumprimento das formalidades aduaneiras e, em especial, assegurar-se do preenchimento
completo das declarações para a alfândega CN 23, de forma a facilitar o rápido desalfandegamento (desembaraço) dos objectos.¿¿ (Acréscimo nosso) c/c
Portaria Coana nº 82/2017 - art. 56, § 1º, ¿¿c¿¿ ¿¿§1º Poderá ser determinada de ofício pela RFB a devolução da remessa que chegar ao País: c)
com formulário de declaração para a alfândega cuja descrição do conteúdo esteja em branco ou com informações insuficientes para correta identificação dos bens
na DIR.¿¿ Para que futuras importações não sejam devolvidas ao país de origem ou apreendidas, o destinatário deverá comunicar o remetente da obrigação de incluir
no documento postal (CN22/23) a descrição detalhada da mercadoria com seu nome comercial ou científico, marca, modelo, quantidade, valor unitário e total
da mercadoria, necessariamente em língua inglesa, espanhola ou na língua do país de destino, além das demais informações completas exigidas no citado formulário.
A orientação também é válida para bens enviados como presentes por pessoas físicas, tais como roupas, alimentos, brinquedos, etc. ---------- Para mais informações,
acesse: Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal do Brasil:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ... e-expressa Correios
- Fale Conosco:
https://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Remessa postal devolvida ao país de origem com base no Art. 56, §1º, alínea C, da Portaria COANA nº 82/2017, por declaração de conteúdo insuficiente.
Comunicar ao remetente para declarar o conteúdo de forma detalhada (DESCRIÇÃO EXATA, QUANTIDADE, MARCA E MODELO) e com valores não subfaturados
(mercadoria, frete e seguro), de forma que permita a fiscalização identificar precisamente os bens. A regra também é válida para bens enviados como presentes,
por pessoas físicas, como roupas, alimentos, brinquedos, etc.
Caso a remessa retorne ao país com as mesmas irregularidades, será novamente devolvida ao país de origem.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------